LEI Nº 152, DE 31 DE MARÇO DE 1964

 

Altera tabela de padrões de vencimentos e da outras providencias.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Nova Odessa passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

 

I - Gabinete do prefeito;

II - Serviço de administração;

III Serviço de Fazenda;

IV - Serviço de obras e urbanismo;

V - Serviço de educação, saúde e assistência social.

 

Art. 2º Para a execução dos serviços de competência do município haverá na prefeitura o pessoal fixo mencionado no quadro geral anexo a esta Lei.

 

Art. 3º A tabela de padrões de vencimentos do funcionalismo do quadro geral mencionado no artigo anterior, passa a ser a anexa a presente Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1964.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 31 de Março de 1964.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.