LEI Nº 1.205 DE 17 DE AGOSTO DE 1990

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da secretaria de energia e saneamento básico do Estado de São Paulo SABESP, objetivando a expansão da rede coletora de esgoto periferia da cidade; concede isenção de ISS a SABESP, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo deste município autorizado a celebrar com o governo do Estado de São Paulo, através da secretaria de energia e saneamento e com interveniência da companhia de saneamento básico do Estado de São Paulo SABESP convenio para expansão da rede coletora de esgotos na periferia da cidade, em 1.200 m com tubos de 150 mm, neste município em que a secretaria de energia e saneamento participará com a importância de Cr$ 425.000,00 cabendo ao município de Nova Odessa participar com idêntico valor.

 

Art. 2º A prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no convenio lavrado.

 

Art. 3º Para execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do convenio, isto é Cr$ 29.750,00 (vinte e nove mil setecentos e cinqüenta cruzeiros), que a prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as deliberações.

 

Art. 4º Fica isenta do pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza ISS, a companhia de saneamento básico do Estado de São Paulo-SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o convênio e o contrato suplementar a serem celebrados.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Agosto de 1990

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.