
LEI Nº 1.195, DE 25 DE JUNHO DE 1990
Abre credito adicional especial, e da outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, credito adicional especial no valor de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), destinados a ocorrer com as despesas para pagamento de indenização em razão de desapropriação amigável, de 08 (oito) lotes de terrenos situados no bairro Jardim São Jorge, conforme Decreto desapropriatório nº 972 de 13 de junho de 1990.
Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
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330 |
Serviços Gerais |
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4210 |
Aquisição de imóveis e desapropriação |
2.800.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Junho de 1990.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.