LEI Nº 1.138, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1988

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Odessa, para o exercício de 1989.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Nova Odessa, para vigorar no exercício de 1988, estima a receita em CZ$ 1.800.000.000,00 (hum bilhão e oitocentos milhões de cruzados), e fixa a despesa em CZ$ 1.800.000.000,00 (hum bilhão e oitocentos milhões de cruzados), discriminados pelo anexo integrante desta Lei.

 

Art. 2º A receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02, da Lei nº 4320/64 , obedecendo ao seguinte desdobramento.

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

TOTAL - CZ$

Receitas correntes

 

 

Receita tributaria

77.010.000,00

 

Receita patrimonial

20.000,00

 

Transferências correntes

1.653.270.000,00

 

Outras receitas correntes

63.100.000,00

1.793.400.000,00

Receitas de capital

 

 

Operações de credito

4.000.000,00

 

Alienação de bens

2.000.000,00

 

Outras receitas de capital

600.000,00

6.600.000,00

TOTAIS

1.800.000.000,00

 

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada nos anexos 2 e de 6 a 9 conforme os seguintes desdobramentos.

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CZ$

TOTAL - CZ$

Despesas

 

 

Por função de governo

 

 

Legislativo

77.060.000,00

 

Administração e planejamento

418.005.000,00

 

Educação e cultura

422.272.000,00

 

Habitação e urbanismo

422.113.000,00

 

Saúde e saneamento

204.300.000,00

 

Assistência e previdência

70.250.000,00

 

Transporte

186.000.000,00

1.800.000.000,00

Por programa

 

 

Processo legislativo

77.060.000,00

 

Administração

322.390.000,00

 

Administração financeira

56.115.000,00

 

Segurança publica

39.500.000,00

 

Ensino de primeiro grau

315.100.000,00

 

Ensino supletivo

7.247.000,00

 

Educação física e desportos

79.535.000,00

 

Assistência a educandos

4.000.000,00

 

Cultura

16.390.000,00

 

Urbanismo

275.113.000,00

 

Serviços de utilidade publica

147.000.000,00

 

Saúde

134.300.000,00

 

Saneamento

70.000.000,00

 

Assistência

45.250.000,00

 

Programa de formação do Patrimônio do servidor publico

25.000.000,00

 

Transporte rodoviário

186.000.000,00

1.800.000.000,00

Por categorias econômicas

 

 

Despesas correntes

1.331.000.000,00

 

Despesas de capital

469.000.000,00

1.800.000.000,00

Por ordem da administração

 

 

Legislativo

77.060.000,00

 

Executivo

83.250.000,00

 

Administração

377.640.000,00

 

Orçamento e finanças

56.115.000,00

 

Servidores municipais

608.113.000,00

 

Educação cultura e esportes

418.272.000,00

 

Saúde e assistência social

179.550.000,00

1.800.000.000,00

 

Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de credito por antecipação de receita até o imite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada.

b) proceder à abertura do credito adicional suplementar até o limite de 120% (cento e vinte por cento) do valor da dotação de cada empresa, nos termos do artigo 7º da Lei 4320/64 .

 

Art. 5º Fica a mesa da câmara municipal autorizada a suplementar mediante ato, as dotações do orçamento do poder legislativo utilizando recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias até o limite de 60% de cada dotação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1º de Dezembro de 1988.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.