LEI Nº 1198 DE 28 DE JUNHO DE 1990

 

Dispõe sobre comissão municipal visando à criação do Hino do município.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada comissão municipal com a finalidade de promover concurso visando à criação do hino municipal de Nova Odessa.

 

§ 1º A comissão será composta por cinco (05) membros, sendo um representante da câmara, indicado pelo seu presidente e demais pelo prefeito municipal, entre servidores da área de educação e pessoas conhecedoras da arte musical e da historia do município.

 

§ 2º A comissão será criada no prazo de 30 (trinta) dias da promulgação da presente Lei, tomando posse imediatamente, elaborando no prazo estabelecido no ato de nomeação, minuta do regulamento do concurso que uma vez aprovado pelo prefeito municipal será adotada através de decreto.

 

§ 3º O decreto regulamentando o concurso será publicado no prazo de 60 (sessenta) dias da promulgação da presente Lei.

 

Art. 2º O hino considerado vencedor do concurso será adotado através de Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Junho de 1990.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.