LEI Nº 1.139, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1988
Aprova o orçamento plurianual de investimentos do Município de Nova Odessa, para o triênio 1989/1991.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento plurianual de investimentos do município de Nova Odessa, para o triênio de 1989/1991, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado na forma dos atos complementares nº 43 e 76, de 29 de janeiro de 1969 e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período as despesas de capital em CZ$ 2.450.000.000,00 (dois bilhões quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzados).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimadas no orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 1989/1991, são assim distribuídos (valores em CZ$ 1,00).
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ESPECIFICAÇÕES |
ANO/VALOR |
TOTAL CZ$ |
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Receitas de capital |
1989 |
1990 |
1991 |
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Superávit do orçamento Corrente |
353.400.000 |
753.000.000 |
1.271.000.000 |
2.377.400.000 |
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Operações de credito |
4.000.000 |
10.000.000 |
30.000.000 |
44.000.000 |
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Alienação de bens |
2.000.000 |
5.000.000 |
12.000.000 |
19.000.000 |
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Outras receitas de capital |
600.00 |
2.000.000 |
7.000.000 |
9.600.000 |
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TOTAIS |
360.000.000 |
770.000.000 |
1.320.000.000 |
2.450.000.000 |
Art. 3º As despesas de capital programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
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ESPECIFICAÇÕES |
ANO/VALOR |
TOTAL CZ$ |
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Despesas por funções |
1989 |
1990 |
1991 |
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Administração e planejamento |
25.000.000 |
60.000.000 |
150.000.000 |
235.000.000 |
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Educação e cultura |
60.000.000 |
110.000.000 |
230.000.000 |
400.000.000 |
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Habitação e urbanismo |
100.000.000 |
270.000.000 |
420.000.000 |
790.000.000 |
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Saúde e saneamento |
115.000.000 |
230.000.000 |
370.000.000 |
310.000.000 |
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TOTAIS |
360.000.000 |
770.000.000 |
1.320.000.000 |
2.450.000.000 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades podendo, em decorrência da alienação da receita, serem criados projetos e atividades novas e suprimidos ou reformulados os constantes dos anexos desta Lei:
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1990 e 1991, estimados a preços de 1988, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1º de dezembro de 1988.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.