LEI Nº 1.139, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1988

 

Aprova o orçamento plurianual de investimentos do Município de Nova Odessa, para o triênio 1989/1991.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento plurianual de investimentos do município de Nova Odessa, para o triênio de 1989/1991, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado na forma dos atos complementares nº 43 e 76, de 29 de janeiro de 1969 e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período as despesas de capital em CZ$ 2.450.000.000,00 (dois bilhões quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzados).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimadas no orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 1989/1991, são assim distribuídos (valores em CZ$ 1,00).

 

ESPECIFICAÇÕES

ANO/VALOR

TOTAL CZ$

Receitas de capital

1989

1990

1991

 

Superávit do orçamento Corrente

353.400.000

753.000.000

1.271.000.000

2.377.400.000

Operações de credito

4.000.000

10.000.000

30.000.000

44.000.000

Alienação de bens

2.000.000

5.000.000

12.000.000

19.000.000

Outras receitas de capital

600.00

2.000.000

7.000.000

9.600.000

TOTAIS

360.000.000

770.000.000

1.320.000.000

2.450.000.000

 

Art. 3º As despesas de capital programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

ESPECIFICAÇÕES

ANO/VALOR

TOTAL CZ$

Despesas por funções

1989

1990

1991

 

Administração e planejamento

25.000.000

60.000.000

150.000.000

235.000.000

Educação e cultura

60.000.000

110.000.000

230.000.000

400.000.000

Habitação e urbanismo

100.000.000

270.000.000

420.000.000

790.000.000

Saúde e saneamento

115.000.000

230.000.000

370.000.000

310.000.000

TOTAIS

360.000.000

770.000.000

1.320.000.000

2.450.000.000

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades podendo, em decorrência da alienação da receita, serem criados projetos e atividades novas e suprimidos ou reformulados os constantes dos anexos desta Lei:

 

Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1990 e 1991, estimados a preços de 1988, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1º de dezembro de 1988.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.