LEI Nº 1.141, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Abre credito adicional suplementar, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um credito adicional suplementar no valor de CZ$ 235.195.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões cento e noventa e cinco mil cruzados), as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

110

Câmara municipal

 

3111

Pessoal civil

5.000.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

80.000,00

210

Gabinete do prefeito e dependências

 

3111

Pessoal civil

6.300.000,00

3120

Material de consumo

1.800.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

2.000.000,00

310

Secretaria

 

3111

Pessoal civil

3.600.000,00

320

Almoxarifado e garagem

 

3111

Pessoal civil

4.000.000,00

330

Serviços gerais

 

3111

Pessoal civil

6.500.000,00

3120

Material de consumo

2.500.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

35.000.000,00

340

Guarda municipal

 

3111

Pessoal civil

2.200.000,00

410

Contabilidade

 

3111

Pessoal civil

1.400.000,00

420

Tributação

 

3111

Pessoal civil

2.100.000,00

3251

Inativos

285.000,00

430

Tesouraria

 

3111

Pessoal civil

1.510.000,00

3251

Inativos

1.250.000,00

510

Obras e urbanismo

 

3111

Pessoal civil

2.000.000,00

3251

Inativos

1.150.000,00

520

Vias publicas

 

3111

Pessoal civil

5.800.000,00

3120

Material de consumo

2.000.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

1.800.000,00

4110/01

Obras e instalações

45.000.000,00

4110/03

Obras e instalações

70.000.00

530

Limpeza publica

 

3111

Pessoal civil

3.500.000,00

3120

Material de consumo

1.000.000,00

540

Cemitério

 

3111

Pessoal civil

2.600.000,00

550

Praças, parques e jardins

 

3111

Pessoal civil

7.500.000,00

560

Serviço municipal de estradas de rodagem

 

3111

Pessoal civil

11.000.000,00

3120

Material de consumo

1.500.000,00

610

Ensino pré primário

 

3111

Pessoal civil

800.000,00

620

Ensino de primeiro grau

 

3111

Pessoal civil

13.200.000,00

3120

Material de consumo

200.000,00

630

Merenda escolar

 

3111

Pessoal civil

8.900.000,00

640

Biblioteca municipal

 

3111

Pessoal civil

90.000,00

650

Educação física e desportos

 

3111

Pessoal civil

1.750.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

500.000,00

670

Banda municipal

 

3111

Pessoal civil

350.000,00

710

Saúde e saneamento

 

3111

Pessoal civil

6.200.000,00

3120

Material de consumo

1.500.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

1.000.000,00

4110

Obras e instalações

35.000.000,00

720

Assistência social

 

3111

Pessoal civil

1.460.000,00

730

Assistência ao menor

 

3111

Pessoal civil

3.800.000,00

TOTAL

235.195.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 9 de Dezembro de 1988.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.