
LEI Nº 1.055, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1987
Aprova o orçamento plurianual de investimentos do Município de Nova Odessa, para o triênio 1988/1990.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Nova Odessa, para o triênio de 1988/1990, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76, de 29 de janeiro de 1969 e de 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em CZ$ 307.320.000,00 (trezentos e sete milhões trezentos e vinte mil cruzados).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1988/1990, são assim distribuídos (valores em CZ$ 1,00):
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ESPECIFICAÇÕES |
ANO/VALOR CZ$ |
ANO/VALOR CZ$ |
ANO/VALOR CZ$ |
TOTAL |
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RECEITAS DE CAPITAL |
1988 |
1989 |
1990 |
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Superávit Orçamento Corrente |
83.940.000 |
81.480.000 |
105.400.000 |
270.820.000 |
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Operações de Crédito |
4.000.000 |
5.000.000 |
6.000.000 |
15.000.000 |
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Alienações de Bens |
1.000.000 |
1.500.000 |
2.000.000 |
4.500.000 |
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Transferência de Capital |
4.000.000 |
5.000.000 |
7.000.000 |
16.000.000 |
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TOTAIS |
93.140.000 |
93.280.000 |
120.900.000 |
307.320.000 |
Art. 3º A Despesa de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
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ESPECIFICAÇÕES |
ANO/VALOR CZ$ |
ANO/VALOR CZ$ |
ANO/VALOR CZ$ |
TOTAL CZ$ |
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DESPESAS POR FUNÇÕES |
1988 |
1989 |
1990 |
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Legislativa |
50.000 |
80.000 |
100.000 |
230.000 |
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Administração e Planejamento |
2.700.000 |
4.100.000 |
5.500.000 |
12.300.000 |
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Educação e Cultura |
30.000.000 |
46.500.000 |
62.000.000 |
138.500.000 |
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Habitação e Urbanismo |
45.390.000 |
22.600.000 |
28.300.000 |
96.290.000 |
|
Saúde e Saneamento |
15.000.000 |
20.000.000 |
25.000.000 |
60.000.000 |
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TOTAIS |
93.140.000 |
93.280.000 |
120.900.000 |
307.320.000 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alienação da Receita, serem criadas projetos e atividades novos e suprimidos ou reformulados os constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1989 e 1990, estimados a preços de 1987, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Novembro de 1987.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.