LEI Nº 1.055, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Aprova o orçamento plurianual de investimentos do Município de Nova Odessa, para o triênio 1988/1990.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Nova Odessa, para o triênio de 1988/1990, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76, de 29 de janeiro de 1969 e de 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em CZ$ 307.320.000,00 (trezentos e sete milhões trezentos e vinte mil cruzados).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1988/1990, são assim distribuídos (valores em CZ$ 1,00):

 

ESPECIFICAÇÕES

ANO/VALOR CZ$

ANO/VALOR CZ$

ANO/VALOR CZ$

TOTAL

RECEITAS DE CAPITAL

1988

1989

1990

 

Superávit Orçamento Corrente

83.940.000

81.480.000

105.400.000

270.820.000

Operações de Crédito

4.000.000

5.000.000

6.000.000

15.000.000

Alienações de Bens

1.000.000

1.500.000

2.000.000

4.500.000

Transferência de Capital

4.000.000

5.000.000

7.000.000

16.000.000

TOTAIS

93.140.000

93.280.000

120.900.000

307.320.000

 

Art. 3º A Despesa de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

ESPECIFICAÇÕES

ANO/VALOR CZ$

ANO/VALOR CZ$

ANO/VALOR CZ$

TOTAL

CZ$

DESPESAS POR FUNÇÕES

1988

1989

1990

 

Legislativa

50.000

80.000

100.000

230.000

Administração e Planejamento

2.700.000

4.100.000

5.500.000

12.300.000

Educação e Cultura

30.000.000

46.500.000

62.000.000

138.500.000

Habitação e Urbanismo

45.390.000

22.600.000

28.300.000

96.290.000

Saúde e Saneamento

15.000.000

20.000.000

25.000.000

60.000.000

TOTAIS

93.140.000

93.280.000

120.900.000

307.320.000

 

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alienação da Receita, serem criadas projetos e atividades novos e suprimidos ou reformulados os constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1989 e 1990, estimados a preços de 1987, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Novembro de 1987.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.