LEI Nº 1.144, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um credito adicional suplementar no valor de CZ$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil cruzados), a seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

110

Câmara municipal

 

3111

pessoal civil

740.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CZ$

330

Serviços gerais

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

740.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Dezembro de 1988.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPUS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.