LEI Nº 1.252, DE 1º DE JULHO DE 1991

 

Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 40.500.562,00 quarenta milhões, quinhentos mil, quinhentos e sessenta e dois cruzeiros), necessárias a correr com as despesas de construção da 1º etapa do Edifício do Paço Municipal, as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

330-

SERVIÇOS GERAIS

4110-

Obras e Instalações

01-

Construção do Paço Municipal

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1º de Julho de 1991.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO

Respondendo p/ Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.