
LEI Nº 1.253, DE 1º DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município de Nova Odessa e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Regime Jurídico dos servidores da Administração pública do Município de Nova Odessa, é o da Consolidação das Leis do trabalho.
§ 1º Os servidores da administração direta passarão a vincular-se ao regime de que trata este artigo.
§ 2º Fica transformados em empregos, todas as relações contratuais de trabalho mantidas entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e seus atuais servidores.
§ 3º Executam-se das disposições deste artigo os servidores nomeados e os cargos já preenchidos, de provimento efetivo, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Nova Odessa.
§ 4º Todos os servidores regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Nova Odessa, constituirão estrutura suplementar, que fará parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, continuação a serem regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Nova Odessa.
Art. 3º O órgão de pessoal da Prefeitura Municipal, providenciará o cumprimento das normas previstas na legislação trabalhista com relação à regularização da situação dos servidores no regime ora instituído.
Art. 4º A Lei Municipal estabelecerá critérios para a compatibilizarão do quadro de pessoal da administração municipal.
Art. 5º Fica O Prefeito Municipal autorizado a expedir decretos para regulamentar as disposições constantes desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1º de Julho de 1991.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO
Respondendo p/ Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.