
LEI Nº 1.255, DE 9 DE JULHO DE 1991
Referenda termo de acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e Eduardo Rodolfo Resenfel e outros e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica referendado o “TERMO DE ACORDO PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL”, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e Eduardo Rodolfo Rosenfel, Carlos Ricardo Rosenfeld e Roberto Rosenfeld, de uma faixa de terras com área de 14.868,75 m², situada no prolongamento da Avenida Industrial, no bairro Cachoeira, nesta cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 9 de Julho de 1991.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.