LEI Nº 1.058, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre desafetação de áreas de terrenos urbanos que especifica e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam desafetadas da categoria de bens de uso comum do povo para a categoria de bens dominicais, os imóveis abaixo descritos e caracterizados:

 

a) o lote de terreno localizado com frente para a rua Anchieta, no centro, nesta cidade, inscrita no cadastro municipal sob nº 0031.0275.00, antiga quadra cadastro nº 1.020 (um mil e vinte), cadastrado em nome da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, possui as seguintes medidas e confrontações: “mede 30,00m de frente para a rua Anchieta, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o prédio nº 405 da rua Washington Luiz, cadastrado em nome de João Ovildo Gavioli; por 40,00 metros lateralmente de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando de um lado com prédio nº 461, da rua Washington Luiz, cadastro em nome de José Roberto de Godoy e sua mulher, prédio nº 453 da rua Washington Luiz, cadastrado em nome de Walter Ervino Sinquer, prédio nº 449 da rua Washington Luiz, cadastrado em nome de Silvia Regina Snique; prédio nº 433 da rua Washington Luiz, cadastrado em nome de Liberal Zanchetta, e prédio nº 425 da rua Washington Luiz, cadastrado em nome de Carlos Ricardo Rosenfeld; e de outro lado com os prédios nº 559 da rua Anchieta, cadastrado em nome de Maria Isabel Bernardinelli Garcia Correa e outros; prédios nº 448 e 438 ambos da rua Independência, cadastrados em nome de Alfredo Kavalas, perfazendo assim uma área total de 1.200,00 metros quadrados (mil e duzentos metros quadrados).”

 

b) Praça nº 02, no Jardim Santa Rosa, em Nova Odessa, comarca de Americana, medindo e confrontando da seguinte forma; “inicia-se no ponto nº 07 (sete), e segue em linha reta numa extensão de 42,50 metros, confrontando com a rua Rio Branco, até o ponto nº 08 (oito); daí segue em curva na esquina formada pela rua Rio Branco e rua Pedro Bassora, numa extensão de 7,53 metros, até encontrar o ponto nº 09 (nove); daí segue 60,00 metros até encontrar o ponto nº 10 (dez); daí segue 61,00 metros até encontrar o ponto nº 11 (onze), confrontando nessas últimas medidas com a rua Pedro Bassora; daí segue em curva na esquina formada pela rua Pedro Bassora e rua 15 de Novembro, numa extensão de 35,45 metros, até encontrar o ponto nº 12 (doze); daí segue em linha reta numa extensão de 23,00 metros confrontando com a rua 15 de Novembro, até encontrar o ponto nº 13; daí deflete à direita e segue acompanhando o Córrego existente, numa extensão de 149,20 metros, até encontrar o ponto nº (sete), inicial dessa descrição, perfazendo assim uma área total de 4.730,00 metros quadrados.”

 

Art. 2º A área descrita no item “b”, do art. 1º, supra, bem como, uma faixa de terras com área de 400,00 metros quadrados, a ser desmembrada do imóvel descrito no item “a”, do mesmo artigo, destinam-se a permuta com lotes de propriedade de Francisco Pinto Duarte Filho, destinados à construção do Terminal Rodoviário Municipal.

 

Art. 3º A efetivação da permuta citada no artigo anterior, fica condicionada a autorização legislativa, bem como a elaboração de laudo avaliatório das áreas aludidas nos itens “a” e “b”, do art. 1º, supra.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de Novembro de 1987.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.