
LEI Nº 1.257, DE 9 DE JULHO DE 1991
Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), a seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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710- |
SAÚDE E SANEAMENTO |
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3111- |
Pessoal Civil |
50.000.000,00 |
Art. 2º Para cobrir valor do crédito adicional aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da Reserva de contingência, prevista para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 9 de Julho de 1991.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.