LEI Nº 1.060, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Concede abono de emergência aos servidores municipais estatutários e celetistas.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder um abono de emergência de 20% (vinte por cento), calculados sobre os vencimentos e salários do mês de dezembro, a todos os funcionários estatutários, celetistas e aposentados.

 

Art. 2º O abono ora concedido não integrará os vencimentos e salários para efeitos dos reajustes que forem concedidos a partir do mês de janeiro de 1988.

 

Art. 3º As despesas com a aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 2 de Dezembro de 1987.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.