LEI Nº 1202, DE 17 DE JULHO DE 1990

 

Abre credito adicional especial, e da outras providencias.

 

DIETRICH RUDOLF FRIEDERICH OTTO REIBEL, VICE-PREFEITO EM EXERCICIO NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um credito adicional especial no valor de Cr$ 2.070.000,00 (dois milhões e setenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas pela construção de 02 (dois) prédios residenciais em obediência ao convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e a secretaria da Agricultura e abastecimento do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - Cr$

4110/02

Obras e instalações

2.070.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Julho de 1990.

 

 

DIETRICH RUDOLF FRIEDERICH OTTO REIBEL

Vice-Prefeito em exercício

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.