
LEI Nº 1202, DE 17 DE JULHO DE 1990
Abre credito adicional especial, e da outras providencias.
DIETRICH RUDOLF FRIEDERICH OTTO REIBEL, VICE-PREFEITO EM EXERCICIO NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um credito adicional especial no valor de Cr$ 2.070.000,00 (dois milhões e setenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas pela construção de 02 (dois) prédios residenciais em obediência ao convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e a secretaria da Agricultura e abastecimento do Estado de São Paulo.
Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - Cr$ |
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4110/02 |
Obras e instalações |
2.070.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Julho de 1990.
DIETRICH RUDOLF FRIEDERICH OTTO REIBEL
Vice-Prefeito em exercício
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.