
LEI Nº 1.259, DE 19 DE AGOSTO DE 1991
Autoriza a Prefeitura Municipal a Receber em doação a rede de energia elétrica do loteamento denominado Vale dos Lírios situado no município, e promover a sua doação à Cia Paulista de Força e Luz e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em doação a rede de distribuição de energia elétrica do loteamento denominado VALE DOS LÍRIOS, situado neste Município, de propriedade da empresa BEROKAN – Agricultura, Comércio, Indústria e Pecuária S/A, composta dos materiais relacionados em folha anexa, e que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a doar a rede recebida por força do artigo anterior à Companhia Paulista de Força e Luz.
Art. 3º As despesas decorrentes de aplicações da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 19 de Agosto de 1991.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.