LEI Nº 1.260, DE 19 DE AGOSTO DE 1991

 

Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

330-

SERVIÇOS GERAIS

 

3130-

Serviços de terceiros e encargos

100.000.000,00

3254-

Apoio Financeiro a estudante

7.000.000,00

620-

ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

 

3120-

Material de consumo

10.000.000,00

TOTAL

117.000.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do Saldo do exercício Anterior, e da Reserva de Contingência prevista para o corrente exercício, conforme discriminado abaixo:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

Saldo do Exercício Anterior (1990)

5.872.678,88

Reserva de Contingência

111.127.321,12

TOTAL

117.000.000,00

 

 

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 19 de Agosto de 1991.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO

Respondendo p/ Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.