
LEI Nº 1.260, DE 19 DE AGOSTO DE 1991
Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias:
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
|
330- |
SERVIÇOS GERAIS |
|
|
3130- |
Serviços de terceiros e encargos |
100.000.000,00 |
|
3254- |
Apoio Financeiro a estudante |
7.000.000,00 |
|
620- |
ENSINO DE PRIMEIRO GRAU |
|
|
3120- |
Material de consumo |
10.000.000,00 |
|
TOTAL |
117.000.000,00 |
|
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do Saldo do exercício Anterior, e da Reserva de Contingência prevista para o corrente exercício, conforme discriminado abaixo:
|
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
|
Saldo do Exercício Anterior (1990) |
5.872.678,88 |
|
Reserva de Contingência |
111.127.321,12 |
|
TOTAL |
117.000.000,00 |
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 19 de Agosto de 1991.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO
Respondendo p/ Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.