LEI Nº 1.201, DE 29 DE JUNHO DE 1990

 

Autoriza o poder executivo a receber área em doação, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a receber em doação uma faixa de terras de propriedade da empresa Naisa Najar Agrícola e Imobiliária Sociedade Anônima, situada ao longo da avenida Dr. Eddy de Freitas Crisciuma, com área total de 999,46 metros quadrados e as seguintes medidas e confrontações: “Inicia no ponto 01 assinalado” em planta anexa, desse ponto segue pela Avenida Eddy de Freitas Crisciuma, antiga Estrada Fazenda Velha Nova Odessa, por uma linha reta numa extensão de 298,70 metros, até atingir o ponto nº 02; desse ponto deflete à direita confrontando com Eliseu Bettin e outro, numa extensão de 340,00 metros até atingir o ponto nº 03; desse ponto deflete à direita e confronta com a remanescente da mesma propriedade e segue em reta numa distancia de 289,70 metros até atingir o ponto nº 04 desse ponto deflete à direita e confronta com Alfredo Kavalas até encontrar o ponto de partida nº 01, numa distancia em reta de 3,50 metros.

 

Art. 2º A faixa de terras ora doada será compensada, em igual metragem, com área de fins institucionais, em eventual loteamento de área remanescente.

 

Art. 3º A presente doação se formalizará através de escritura publica da qual constará o disposto no artigo 2º, supra.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da doação bem como a aplicação da presente Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Junho de 1990.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.