
LEI Nº 1.261, DE 30 DE AGOSTO DE 1991
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste salarial a todos os servidores e funcionários municipais ativos e inativos e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 21,05 % (vinte e um vírgula cinco por cento), calculados sobre os vencimentos do mês de Julho de 1991, a todos os servidores e funcionários municipais e proventos dos inativos, com vigência a partir de 1º de Agosto de 1991.
Art. 2º O reajuste concedido nos termos do artigo anterior integrará os salários para todos os efeitos.
Art. 3º As despesas com a aplicação da presente correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Agosto de 1991.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO
Respondendo p/ Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.