LEI Nº 1.262, DE 30 DE AGOSTO DE 1991

 

Dispõe sobre desafetação e autorização para doação de área que especifica e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferida da categoria de uso comum do povo para a de bem dominical, uma faixa de terras com área de 2.958,74 metros quadrados, que assim se descreve e caracteriza: “Lote denominado 4 A, do loteamento Green Village, nesta cidade, medindo 73,10 ms, de frente para a Rua 02; 27,25 ms de um lado, confrontando com a Rua 08, de outro lado mede 36,25 ms de um lado, confrontando com a Rua 08, de outro lado mede 36,25 ms confrontando com remanescente da área de uso institucional, nos fundos mede 82,10 ms confrontando com remanescente da área de uso institucional e na esquina formada entre as ruas 08 e 02, em curva 14,14 ms, encerrando uma área total de 2.958,74 m²”.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar a área descrita e caracterizada no artigo anterior à Fazenda do Estado, através da Secretaria da Educação, para implantação da EEPG do Parque residencial Green Village.

 

Art. 3º As despesas com a aplicação da presente correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Agosto de 1991.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO

Respondendo p/ Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.