
LEI Nº 1203, DE 17 DE JULHO DE 1990
Autoriza a prefeitura municipal a subsidiar parte das prestações de pavimentação asfaltica do loteamento Parque Fabrício a contribuintes que especifica, abre credito adicional especial, e da outras providencias.
DIETRICH RUDOLF FRIEDERICH OTTO REIBEL, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a prefeitura municipal autorizada a subsidiar parte das prestações de pavimentação asfaltica devidas pelos proprietários de imóveis do loteamento parque Fabrício a CODEN Cia de desenvolvimento de Nova Odessa, nos valores correspondentes ao percentual de 84,32%, relativo ao IPC de março, aplicados sobre as prestações vencidas a partir de maio de 1990.
§ 1º Somente serão beneficiados com o subsidio de que trata o “caput” deste artigo os proprietários de um único imóvel e que estejam edificando ou residindo no lote de terreno sobre o qual incide a pavimentação asfaltica.
§ 2º Os contribuintes enquadrados nas disposições do parágrafo anterior que já tiverem efetuado o pagamento das prestações com acréscimo do percentual de 84,32% terão valores compensados nas prestações vincendas e na hipótese de contribuintes já ter quitado as prestações integralmente, promover-se-á a devolução das quantias subsidiadas.
Art. 2º A relação dos contribuintes beneficiados, de acordo com levantamento efetuado pelo serviço social da prefeitura municipal, fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º O pagamento das parcelas subsidiadas serão feitos a CODEN Cia de desenvolvimento de Nova Odessa, mediante a apresentação de relação minuciosa dos contribuintes beneficiados e respectivos valores.
Art. 4º Para ocorrer com as despesas da presente Lei fica a prefeitura municipal autorizada a abrir no orçamento vigente um credito adicional especial no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), através do cancelamento de parte de dotação orçamentária 430 Tesouraria 4120 Equipamentos e material permanente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Julho de 1990.
DIETRICH RUDOLF FRIEDERICH OTTO REIBEL
Vice-Prefeito em exercício
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.