
LEI Nº 1.204, DE 30 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais, e da outras providencias.
DIETRICH RUDOLF FRIEDERICH OTTO REIBEL, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, credito adicional especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a arcar com as despesas de manutenção da creche municipal e pré-escola “Sabiá”, localizada no bairro São Manoel, objeto de convênio existente.
Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente, credito adicional especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a arcar com as despesas de manutenção da creche municipal “João de Barro”, localizada no bairro Jardim Planalto, objeto de convenio existente.
Art. 3º Para cobrir o valor dos créditos adicionais especiais abertos pelos artigos anteriores, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
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330 |
Serviços Gerais |
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4110 |
Obras e instalações |
1.000.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Julho de 1990.
DIETRICH RUDOLF FRIEDERICH OTTO REIBEL
Vice-Prefeito Em Exercício
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.