LEI Nº 1.204, DE 30 DE JULHO DE 1990

 

Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais, e da outras providencias.

 

DIETRICH RUDOLF FRIEDERICH OTTO REIBEL, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, credito adicional especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a arcar com as despesas de manutenção da creche municipal e pré-escola “Sabiá”, localizada no bairro São Manoel, objeto de convênio existente.

 

Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente, credito adicional especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a arcar com as despesas de manutenção da creche municipal “João de Barro”, localizada no bairro Jardim Planalto, objeto de convenio existente.

 

Art. 3º Para cobrir o valor dos créditos adicionais especiais abertos pelos artigos anteriores, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

330

Serviços Gerais

 

4110

Obras e instalações

1.000.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Julho de 1990.

 

 

DIETRICH RUDOLF FRIEDERICH OTTO REIBEL

Vice-Prefeito Em Exercício

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.