LEI Nº 1.265 DE 16 DE SETEMBRO DE 1991

 

Referenda acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e a empresa COPA-COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES, e dá outras providências.

 

DIETRICH RUDOLF FRIEDERICH OTTO REIBEL, VICE PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica referendado o “TERMO DE ACORDO PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL”, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e a empresa COPA-Comércio e Participações LTDA. Objetivando a desapropriação amigável de uma faixa de terras com área de 1.809,20 metros quadrados, necessária à interligação da Rua Darcy Carrion com Avenida Industrial.

 

Art. 2º A expropriação amigável de que trata o artigo anterior, formalizar-se-á através de escritura pública, da qual constarão os termos do acordo celebrado.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Setembro de 1991.

 

 

DIETRICH RUDOLF FRIEDERICH OTTO REIBEL

Vice Prefeito em Exercício

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.