
LEI Nº 1.266, DE 16 DE SETEMBRO DE 1991
Abre crédito adicional especial no valor de CR$ 12.000.000,00.
DIETRICH RUDOLF FRIEDERICH OTTO REIBEL, VICE PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CR$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas de concessão de cestas básicas aos servidores municipais.
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior será utilizado recurso proveniente da Reserva de Contingência prevista para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Setembro de 1991.
DIETRICH RUDOLF FRIEDERICH OTTO REIBEL
Vice Prefeito em Exercício
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO
Respondendo p/ Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.