
LEI Nº 1.267, DE 16 DE SETEMBRO DE 1991
Autoriza a Prefeitura Municipal de nova Odessa a receber em doação faixas de terras de propriedade da empresa FAIC IMÓVEIS S/C LTDA e dá outras providências.
DIETRICH RUDOLF FRIEDERICH OTTO REIBEL, VICE PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a receber em doação três lotes de terrenos, situados no Parque Residencial Francisco Lopes Iglesias nesta cidade, de propriedade da empresa MAIC IMÓVEIS S/A LTDA, avaliados em CR$ 3.274.880,00 (três milhões, duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos cruzeiros), os quais assim se descrevem e caracterizam:
“LOTE AR-7, mede 89,35 ms onde confronta com a Rua 03; 5,37 ms em curva na confluência da Avenida 6 e Rua 3 e 92,00 ms confrontando com propriedade de João Bordon, com área superficial de 47,40 metros quadrados, terreno esse de forma irregular”.
“LOTE AR-8, mede 105,49 metros de frente para a Rua 03; 118,00 metros nos fundos, confrontando com propriedade do loteamento Chácara Janine; 6,00 ms em uma extremidade, em curva, na confluência da Rua 03 e Avenida 06; 8,00 metros na outra extremidade, em curva, na confluência da Rua 03 e uma rua sem denominação, com área superficial de 383,00 m², terreno esse de forma irregular”.
“LOTE AR-9, mede 108,89 metros de frente para a Rua 3; 119,00 metros nos fundos, confrontando com propriedade do loteamento Chácara Janine; 9,00 metros em curva, numa extremidade, na confluência da Rua 03 e Rua sem denominação; 11,00 metros em outra extremidade, em curva, na confluência da Rua 03 e Rua 09, com área superficial de 593,00 m²; terreno esse, de forma irregular”.
Art. 2º Em face de doação de que trata o artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover o cancelamento dos débitos incidentes sobre as áreas recebidas em doação que importam em CR$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros), relativos ao imposto sobre a propriedade territorial e respectivas taxas.
Art. 3º A presente doação formalizar-se-á através da escritura pública, cujas despesas serão suportadas pela Prefeitura Municipal.
Art. 4º As despesas para a doação de que trata a presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Setembro de 1991.
DIETRICH RUDOLF FRIEDERICH OTTO REIBEL
Vice Prefeito em Exercício
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO
Respondendo p/ Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.