LEI Nº 1.064, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a permutar áreas de terreno de próprios municipais com áreas de propriedade de Santa Mônica S/A – Administração Indústria e Comércio, necessária à implantação do Terminal Rodoviário Municipal, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar por permuta as seguintes áreas pertencentes ao seu patrimônio disponível:

 

a) 3.823,33 m² – Inicia no ponto de encontro da faixa de proteção ao Córrego Bassora e rua Rio Branco, seguindo por esta lateral direita da rua, numa distância em reta de 27,96 metros, defletindo daí à direita e seguindo em curva, uma distância de 7,76 metros, na esquina formada por esta rua e rua Pedro Bassora, seguindo daí pela lateral da rua Pedro Bassora, numa distância em curva de 165,56 metros até o P.C. da esquina formada por esta rua e rua 15 de Novembro, defletindo daí à direita, numa distância de 59,20 metros em reta, pela lateral esquerda desta rua, até encontrar a faixa de proteção do córrego, defletindo daí à direita e seguindo margeando a faixa de proteção do córrego, numa distância em curva de 147,00 metros, encontrando o ponto de partida, início desta descrição, perfazendo uma área de 3.823,33 m?, avaliada em CZ$ 8.601.750,00;

b) 6.453,87 m² - mede 325,00 metros de frente para a rua Christiano Kilmeyers, 334,00 metros nos fundos, confrontando com o Sistema de Recreio nº 01-B; 14,14 metros em curva na esquina formada pelas ruas Christiano Kilmeyers e rua 04; 10,89 metros faceando a rua 04 e 19,38 metros de um lado, confrontando com o Sistema de Recreio nº 01, perfazendo uma área total de 6.453,87m², avaliada em CZ$ 4.517.709,00;

c) 400,00 m² - mede 10,00 metros de frente para a rua Anchieta, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o prédio nº 405 da rua Washington Luiz, cadastrado em nome de João Ovildo Gavioli; por 40,00 metros lateralmente da frente ais fundos, confrontando de um lado com o lote nº 559 da rua Anchieta, cadastrado em nome de Maria Isabel Bernardinelli Garcia Correa e outros; e prédios nº 448 e 438 da rua independência, cadastrado em nome de Alfredo Kavalas, perfazendo assim uma área total de 400,00 m², avaliada em CZ$ 900.000,00.

 

Art. 2º Fica ainda autorizada a Prefeitura Municipal a permutar as áreas descritas e avaliadas no art. 1º desta Lei, com área de propriedade da firma Santa Mônica S/A – Administração, Indústria e Comércio, declarados de utilidade pública pelo Decreto nº 842/87, com as seguintes medidas e confrontações: “confronta-se em sua integridade com a Avenida Carlos Botelho, esquina da rua Independência e rua Rio Branco, confrontando ainda com herdeiros de Benedito Pires, Lílian Petrules e com o Córrego Bassora, perfazendo uma área total de 6.933,874 m², avaliada em CZ$ 115.612.615,00 conforme laudo de avaliação elaborado por Comissão Especial, nomeada pelo Decreto nº 843, de 28 de Outubro de 1987.

 

Art. 3º Como parte das obrigações pactuadas na desapropriação amigável da área descrita no art. 2º supra, fica a municipalidade obrigada e, por esta Lei autorizada a:

a) proceder a subdivisão em lotes da área descrita no art. 1º, letras “a” e “b”, com aprovação de planta e averbação no Cartório de Registros de Imóveis.

b) Promover o aterramento de depressão existente na área descrita na letra “b”, do artigo 1º retro e a roçada na área descrita na letra “a” do mesmo artigo.

c) Proceder a retificação do registro imobiliário na área descrita na letra “a”, do art. 1º, para ficar constando a metragem correta da mesma que corresponde a 3.823,33 m?.

d) Conceder isenção de impostos e taxas incidentes sobre as áreas dadas em permuta, pelo período de 05 (cinco) anos.

 

Parágrafo único.  Para os efeitos da isenção, o Prefeito baixará ato administrativo com vigência a partir do exercício de 1988 e que será cancelado no caso de alienação antes do prazo concedido.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, inclusive escrituras e registros correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 2 de Dezembro de 1987.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.