
LEI Nº 1.269, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CR$ 2.810.719,00 (dois milhões, oitocentos e dez mil e setecentos e dezenove cruzeiros), que serão destinados ao pagamento de diferenças de subsídios e verba de representação dos senhores vereadores, ocorridas no período de Abril e Dezembro de 1990 e Janeiro de 1991, de conformidade com o dispositivo no Ato número 14, de 20 de agosto de 1991, referendado pela Resolução nº 45, de 28 de agosto de 1991, editados pela Câmara Municipal de Nova Odessa, cujos cálculos foram elaborados pela Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
Valor CR$ |
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110 – |
CÂMARA MUNICIPAL |
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3130 – |
Serviços de terceiros e encargos |
2.810.719,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Outubro de 1991.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO
Respondendo p/ Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.