LEI Nº 1.271, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991

 

Dá denominação às ruas do Núcleo Residencial “23 de maio” e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º as vias públicas que integram o NÚLEO RESIDENCIAL 23 DE MAIO, localizado entre os bairros “Jardim do Eden”, “Jardim São Manoel” e “Parque Residencial Klavin”, passam a ter as seguintes denominações:

 

RUA 1 – RUA SABIÁ

RUA 2 – RUA ROUXINOL

RUA 3 – RUA JOÃO DE BARRO

RUA 4 – RUA JURITÍ

RUA 5 – RUA CURIÓ

RUA 6 – RUA CARDEAL

RUA 7 – RUA ANDORINHA

AVENIDA A – AVENIDA UIRAPURÚ

 

Art. 2º As placas indicativas, além da denominação conterão como forma de divulgar a fauna a gravura do pássaro correspondente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Outubro de 1991.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO

Respondendo p/ Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.