
LEI Nº 1.271, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991
Dá denominação às ruas do Núcleo Residencial “23 de maio” e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º as vias públicas que integram o NÚLEO RESIDENCIAL 23 DE MAIO, localizado entre os bairros “Jardim do Eden”, “Jardim São Manoel” e “Parque Residencial Klavin”, passam a ter as seguintes denominações:
RUA 1 – RUA SABIÁ
RUA 2 – RUA ROUXINOL
RUA 3 – RUA JOÃO DE BARRO
RUA 4 – RUA JURITÍ
RUA 5 – RUA CURIÓ
RUA 6 – RUA CARDEAL
RUA 7 – RUA ANDORINHA
AVENIDA A – AVENIDA UIRAPURÚ
Art. 2º As placas indicativas, além da denominação conterão como forma de divulgar a fauna a gravura do pássaro correspondente.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Outubro de 1991.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO
Respondendo p/ Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.