LEI Nº 1.290, DE 13 DE ABRIL DE 1992

 

Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um credito adicional especial no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), destinados a arcar com despesas pela aquisição de 02 (duas) linhas telefônicas a serem utilizadas na EEPG Do Parque Klavin e EEPG do Green Village em nosso município.

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da reserva de contingência prevista para o exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Abril de 1992.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.