LEI Nº 1.273, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1991

 

Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 310.582.000,00 (trezentos e dez milhões, quinhentos e oitenta e dois mil cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

110

 CÂMARA MUNICIPAL

 

3111

 Pessoal Civil

7.000.000,00

310

 SECRETARIA

 

3253

 Salário Família

90.000,00

320

 ALMOXARIFADO E GARAGEM

 

3111

 Pessoal Civil

12.000.000,00

3113

 Obrigações Patronais

1.500.000,00

330

 SERVIÇOS GERAIS

 

3120

 Material de Consumo

6.000.000,00

3130

 Serviços de Terceiros e Encargos

160.000.000,00

340

 GUARDA MUNICIPAL

 

3111

 Pessoal Civil

4.000.000,00

3113

 Obrigações Patronais

900.000,00

410

CONTABILIDADE

 

3253

Salário Família

40.000,00

420

TRIBUTAÇÃO

 

3120

Material de consumo

1.000.000,00

430

TESOURARIA

 

3253

Salário Família

13.000,00

510

OBRAS E URBANISMO

 

3253

Salário Família

13.000,00

520

VIAS URBANAS

 

3130

Serviços de Terceiros e Encargos

13.000,00

620

ENSINO DO PRIMEIRO GRAU

 

3130

 Serviços de Terceiros e Encargos. CR$

25.000.000,00

3231

Subvenções Sociais

3.000.000,00

650

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

 

3253

Salário Família

26.000,00

710

SAÚDE E SANEAMENTO

 

3111

Pessoal Civil

70.000.000,00

TOTAL

310.582.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

310

 SECRETARIA

 

4120

 Equipamentos e material permanente

10.501.000,00

320

 ALMOXARIFADO E GARAGEM

 

4110

 Obras e Instalações

20.000.000,00

330

 SERVIÇOS GERAIS

 

4110

 Obras e Instalações

52.000.000,00

3130

 Equipamentos e Material Permanente

25.000.000,00

4250

 Aquisição de Títulos representativos de Capital já integralizado

5.320.000,00

520

VIAS URBANAS

 

4120

Equipamentos e material permanente

50.000.000,00

560

SERVIÇOS MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

4120

Equipamentos e material permanente

30.000.000,00

620

ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

 

3111

Pessoal Civil

30.000.000,00

630

 MERENDA ESCOLAR

 

4120

Equipamentos de Material Permanente

30.000.000,00

650

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

 

4110/01

Obras e Instalações

20.000.000,00

4110/02

 Obras e Instalações

37.761.000,00

TOTAL

310.582.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1º de Novembro de 1991.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO

Respondendo p/ Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.