
LEI Nº 1236, DE 1º DE MARÇO DE 1991
Concede reajuste salarial a todos os servidores e funcionários municipais e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores e funcionários municipais, inclusive inativos, reajuste salarial de 19,91% (dezenove por cento) calculados sobre os vencimentos de Janeiro de 1991.
Art. 2º As despesas para ocorrer com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 1991.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1º de Março de 1991.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.