
LEI Nº 1237, DE 3 DE ABRIL DE 1991
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento do pessoal Inativo da Prefeitura Municipal, no presente exercício.
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da reserva de Contingência prevista para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Abril de 1991.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO
Respondendo p/ Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.