LEI Nº 1237, DE 3 DE ABRIL DE 1991

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento do pessoal Inativo da Prefeitura Municipal, no presente exercício.

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da reserva de Contingência prevista para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Abril de 1991.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO

Respondendo p/ Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.