LEI Nº 1239, DE 3 DE ABRIL DE 1991

 

Autoriza a concessão de subvenção à 2º Seção de Combate a Incêndio de Americana e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção no valor de até CR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), a 2ª Seção de Combate a Incêndio de Americana.

 

Parágrafo único. a subvenção de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á, a execução de serviços de funilaria e pintura em veículo da Corporação utilizado na prevenção e combate a incêndios.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no orçamento um crédito especial no valor de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinados à subvenção de que trata o art. 1º, desta Lei.

 

Art. 3º Para cobrir o crédito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da reserva de contingência.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Abril de 1991.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO

Respondendo p/ Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.