LEI Nº 1.342, DE 12 DE MARÇO DE 1993

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CR$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), destinado a arcar com as despesas para pagamento pela desapropriação de equipamentos de fisioterapia para a área municipal de saúde.

 

Parágrafo único. Sobre o valor apurado no montante de CR$ 65.918.414,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e dezoito mil, quatrocentos e quatorze cruzeiros), que equivale a 70% (setenta por cento) da importância constante do laudo de avaliação original, será aplicado para fins da indenização o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado da Função Getúlio Vargas), incidente a partir de 29 de Dezembro de 1992 até a data do efetivo pagamento.

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da Reserva de Contingência prevista para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Março de 1993.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo p/ Secretários

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.