
LEI Nº 1241, DE 15 DE ABRIL DE 1991
Referenda Acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e Erlings e Olívia Eloísa Grimm Arais e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica referendado o termo de Acordo para fins de desapropriação amigável firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e Erlings Arais e sua Mulher, Olívia Eloísa Grimm Arais, referente a uma taxa de terras com 2.501,19 metros quadrados, situada entre os loteamentos Jardim Marajoara e o Núcleo Residencial Mathilde Berzin, nesta cidade, necessária à abertura do prolongamento da Avenida Marginal do Loteamento Marajoara, declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou Judicial através do decreto nº 914/89.
Art. 2º Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a executar, às suas expensas, as obras e serviços especiais ficados no item 3º do termo de acordo ora referendado.
Art. 3º As despesas com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Abril de 1991.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO
Respondendo p/ Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.