LEI Nº 1.295, DE 14 DE MAIO DE 1992
Abre crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um credito adicional suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), a seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
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710 |
Saúde e saneamento |
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4120 |
Equipamentos e material permanente |
50.000.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da reserva de contingência prevista para o exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 14 de Maio de 1992.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo pela secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.