LEI Nº 1.345, DE 29 DE MARÇO DE 1993

 

Reconhece de utilidade pública municipal a entidade “COMUNIDADE GERIÁTRICA” e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal, a entidade civil de direito privado e sem fins lucrativos, ”COMUNIDADE GERIÁTRICA”, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis de Americana – SP, sob nº 1029, do livro 03-A, às fls. 43.

 

Art. 2º Compete à entidade prestar, anualmente, através de relatórios e balancetes, contas das atividades desenvolvidas no Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 29 de Março de 1993.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo p/ Secretários

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.