LEI Nº 1.346, DE 7 DE ABRIL DE 1993

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder complementação salarial aos funcionários municipais que especifica e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover complementação salarial aos funcionários estaduais, cedidos ao Município, nos termos do convênio de Municipalização da Saúde.

 

Parágrafo único. A complementação de que trata este artigo será fixada pelo poder executivo, através de Decreto, observadas as jornadas de trabalho e as funções desempenhadas.

 

Art. 2º Compete ao Diretor do Setor de Saúde, com a ausência do Prefeito Municipal, promover a alocação do funcionário municipalizado dentro da área de saúde do Município.

 

Art. 3º A complementação salarial de que trata o artigo 1º, não implica em reconhecimento de relação empregatícia, não incorporar-se-á aos vencimentos, nem será computada para apuração de títulos rescisórios, sendo paga em parcela destacada dos salários.

 

Art. 4º Os recursos para ocorrer com às despesas da presente Lei, serão provenientes de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 7 de Abril de 1993.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo p/ Secretários

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.