LEI Nº 1.275, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar permuta de imóveis com reposição em dinheiro e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica O Chefe do Executivo autorizado a promover permuta de imóveis com reposição em dinheiro, das seguintes propriedades:

 

1. PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a rua 07, nº 103, do loteamento denominado JARDIM CONCEIÇÃO, situado nesta cidade, e seu respectivo terreno composto pelo LOTE Nº 06, da QUADRA 05, que mede: 12,00 ms de frente para a rua 07; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 21; por 25,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 05 e 07, ou seja, 300,00 m², de propriedade lateralmente com os lotes 05 e 07, ou seja, 300,00 m², de propriedade de ALCIDES MATHIAS, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 954/90, pelo preço de CR$ 800.600,00 (oitocentos mil e seiscentos cruzeiros), pelo LOTE DE TERRENO Nº 32 DA QUADRA 02, do loteamento JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00 ms de frente para a rua 04; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 03; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 31 e 33, ou seja, 200,00 m², avaliado pela Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 954/90, pelo valor de Cr$ 60.600,00 (sessenta mil e seiscentos cruzeiros), mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 740.000,00 (setecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros);

 

2. PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a rua Luiz Dalben, nº 118, do loteamento denominado VILA AZENHA, nesta cidade, e seu respectivo terreno composto pelo LOTE Nº 02 DA QUADRA “b”, que mede: 12,00 ms de frente para a Rua 02; 12,00 ms de frente para a rua Luiz Delben, prolongamento e 25,00 ms nos lados, confrontando com os lotes 01 e 03, ou seja, 300,00 m², de propriedade de SEBASTIÃO MARQUES FERREIRA E SUA MULHER MARIA CELESTINA DE OLIVEIRA FERRERIRA, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo decreto nº 956/90, pelo preço de Cr$ 1.910.600,00 (um milhão, novecentos e dez mil e seiscentos cruzeiros), pelo LOTE DE TERRENO Nº 12 DA QUADRA 02, do loteamento denominado JARDIM DA PALMEIRAS, situado nesta cidade, pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00 ms de frente para a Rua 08; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 23; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 11 e 13, ou seja, 200,00 m²; avaliado pela Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 956/90, pelo valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil e seiscentos cruzeiros), mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros);

 

3. PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a rua Catarina Teixeira de Camargo, nº 206, do loteamento denominado JARDIM FLÓRIDA, em Nova Odessa, SP, e seu respectivo terreno composto pelo LOTE Nº 05 DA QUADRA 12, que mede: 12,00 ms de frente para a rua 10; 27,92 ms de um lado, confrontando com o lote 04; 27,57 ms de outro lado, confrontando com o lote 06; ms, nos fundos, confrontando com a Chácara nº 05, ou seja, 332,94 m², de propriedade de HELENA LEITE DE ALMEIDA, avaliado por Comissão especial nomeada pelo Decreto nº 953/90 pelo preço de Cr$ 906.506,60 (novecentos e seis mil, quinhentos e seis cruzeiros e sessenta centavos), pelo LOTE DE BTERRENO Nº 05, DA QUADRA 03, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00 ms de frente para a rua 04; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 30; 20,00 ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 04 e 06, ou seja, 200,00 m², avaliado pela Comissão Especial nomeada pelo decreto nº 953/90 pelo preço de Cr$ 67.253,80 (sessenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e três cruzeiros e oitenta centavos), mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 839.252,80 (oitocentos e trinta e nove mil duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros e oitenta centavos);

 

4. LOTE DE TERRENO Nº 05 DA QUADRA 15 E RESPECTIVO ALICERCE, do loteamento denominado JARDIM FADEL, nesta cidade, que mede: 12,00 ms de frente para a rua D.Maria Raposeiro Azenha, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 11; 28,00 ms lateralmente da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 06 e 04, ou seja, 336,00 m², de propriedade de FÁBIO DA SILVA; ANDRÉIA DA SILVA E ADRIANA DA SILVA, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo decreto nº 944/89, pelo preço de Cr$ 121.366,00 (cento e vinte e um mil, trezentos e sessenta e seis cruzeiros), pelo LOTE DE TERRENO Nº 19 DA QUADRA 02, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, pertencente à PEREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00 ms de frente para a Rua 04; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 16; 20,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 18 e 20, ou seja, 20,00 m², avaliado pela Comissão Especial nomeada pelo decreto nº 944/89 pelo preço de Cr$ 67.616,00 (sessenta e sete mil, seiscentos e dezesseis cruzeiros), mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 53.750,00 (cinqüenta e três mil setecentos e cinqüenta cruzeiros);

 

5. PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a rua Antonio Mauerberg, nº 173, do loteamento denominado JARDIM FLÓRIDA, nesta cidade, e seu respectivo terreno composto por 50% do LOTE Nº 03 DA QUADRA 07, que mede: 12,00 ms de frente para a rua 07; 12,00 ms nos fundos, confrontando com o lote 06; 25,00 ms lateralmente da frente aos fundos, confrontando com os lotes 02 e 04, ou seja, 300,00 m², de propriedade de JOSÉ CARLOS DA SILVA E SUA MULHER FÁTIMA SUELI DOS SANTOS SILVA, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo decreto Nº 953/90 pelo valor de CR$ 2.476.935 (Dois milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e trinta e cinco cruzeiros) pelo LOTE DE TERRENO Nº 16 DA QUADRA 09, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, pertencente à PEREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00 ms de frente para a Rua Vitório Crispin, mesma mediada da na linha dos fundos, confrontando com o lote 13; 25,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando com os lotes 15 e 17, ou seja, 250,00 m², avaliados pela Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90 em Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 2.434.935,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e trinta cinco cruzeiros).

 

6. PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a rua 06, nº 786, do loteamento denominado JARDIM FADEL, nesta cidade, e seu respectivo terreno composto pelo LOTE Nº 01 DA QUADRA 16, que mede: 6,00 ms de frente para a rua 06; 16,00 ms de um lado, confrontando com Rua Maria Raposeiro Azenha; 14,14 ms, em curva na esquina formada pelas ruas 06 e Maria Raposeiro Azenha; 25,00 ms de outro lado, confrontando com o lote 02, e 15,00 ms nos fundos, confrontando com o lote 06, ou seja, 375,60 m², pertencente a JOSÉ SÁVIO MULLER DIVA SCARES SOUZA MULLER, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 955/90 pelo preço de Cr$ 1.768,408, 00 (um milhão, setecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), pelo LOTE DE TERRENO Nº 17 DA QUADRA 03, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 5,00 ms de frente para a Rua 14,14 ms em curva na esquina fornada pelas ruas 04 e Vitório Crispin; 20,00 ms de outro lado, confrontando com o lote 16; 14,00 ms nos fundos, confrontando com o lote 18, ou seja, 262,62 m², avaliado pela Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 955/90 pelo preço de Cr$ 62.793,00 (sessenta e dois mil, setecentos e noventa e três cruzeiros), mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 1.705.615,00 (um milhão, setecentos e cinco mil, seiscentos e quinze cruzeiros);

 

7. PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a rua Oliveira, nº 03, do loteamento denominado JARDIM FLÓRIDA, nesta cidade, e seu respectivo terreno composto pelo LOTE Nº 06 DA QUADRA 07, que mede: 12,00 ms de frente para a rua 02; 12,00 ms na linha dos fundos, confrontando com o lote 03; 25,00 ms lateralmente da frente aos fundos, confrontando com os lotes 05 e 07, ou seja, 300,00 m², de propriedade de BENON TOLEDO SIVIRINO E SUA MULHER EZILDINHA CANTIZANO SIVIRINO, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90 pelo valor de Cr$ 2.500.128,51 (dois milhões, quinhentos mil, cento e oito cruzeiros e cinqüenta e um centavos), pelo LOTE DE TERRENO nº 17 DA QUADRA 09, do loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00 ms de frente para a rua Vitória Crispim, 10,00 ms nos fundos, confrontando com o lote 12; 25,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 16 e 18, ou seja, 250,00 m², avaliado pela Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90 pelo preço de Cr$ 50.128,51 (cinqüenta mil, cento e vinte e oito cruzeiros e cinqüenta e um centavos), mais reposição em dinheiro no valor de Cr$ 2.450.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º As permutas de que tratam a presente Lei, são feitas em razão dos problemas de enchentes que atingem os imóveis permutados, situados nos loteamentos Jardim Flórida, Jardim Fadel, Jardim Conceição e Vila Azenha, neste Município.

 

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, os respectivos laudos de avaliação de cada um dos móveis permutados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Novembro de 1991.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO

Respondendo p/ Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.