
LEI Nº 1.349, DE 19 DE ABRIL DE 1993
Abre crédito adicional especial no valor de CR$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), no orçamento vigente e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CR$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinados a ocorrer com as despesas para construção de abrigo para veículos nas dependências do Paço Municipal.
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da Reserva de Contingência constante do orçamento anual.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 19 de Abril de 1993.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo p/ Secretários
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.