
LEI Nº 1.277, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a receber, mediante repasse efetuado pelo Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesoureiro do Estado;
II- Assinar com a Secretaria do Governo/ Subsecretaria de Integração Regional do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste Artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela Referida Secretaria;
III- Abrir crédito adicional especial no valor de até Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para fazer face as despesas com a conclusão da Central de Alimentação Escolar.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: conclusão da Central de Alimentos Escolar;
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de Novembro de 1991.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.