
LEI Nº 1.211, DE 2 DE OUTUBRO DE 1990
Autoriza a prefeitura municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da secretaria de Agricultura e Abastecimento.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a prefeitura municipal autorizada a firmar convenio com o Estado de São Paulo através da secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando ampla colaboração na utilização dos respectivos recursos humanos e materiais, para a consecução das atividades fins de cada entidade.
Art. 2º As despesas decorrentes pela aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 2 de Outubro de 1990.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.