LEI Nº 1.304, DE 15 DE JUNHO DE 1992
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar acordo com Antonio Ataliba Berni, objetivando a desapropriação amigável de uma faixa de terras necessária a abertura do prolongamento da Rua 10, do Parque Residencial Klavin e Rouxinol do núcleo habitacional 23 de Maio, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a celebrar acordo com Antonio Ataliba Berni, nos termos constantes do documento anexo, objetivando a desapropriação amigável de uma faixa de terras situadas entre o loteamento Parque Residencial Klavin e o núcleo habitacional 23 de Maio, nesta cidade, necessária a abertura do prolongamento das ruas 10 do Parque Residencial Klavin e Rouxinol do núcleo habitacional 23 de Maio, com área total de 2.621,21 metros quadrados e as seguintes medidas e confrontações: Inicia junto a cerca de divisa junto a quadra R, do loteamento Klavin e segue divisando com o final da rua 10, uma distancia de 14,00 metros, deste ponto deflete a direita e segue em reta uma distancia de 54,72 metros depois 35,92 metros em curva e novamente a distancia de 99,70 metros em reta e ainda 11,77 metros em curva, todas confrontando com a área remanescente 2ª do mesmo proprietário, encontrando ai a área 2C, atualmente rua 09, do loteamento núcleo habitacional 23 de Maio, defletindo daí a direita, 33,14 metros em reta e confrontando com esta mesma rua 09, defletindo novamente a direita e seguindo em curva a distancia de 16,50 metros mais 90,92 metros em reta, depois 14,05 metros em curva e mais 54,72 metros em reta, todas confrontando com o remanescente do mesmo proprietário, área denominada 2, encontrando o ponto de partida, inicio desta descrição, perfazendo uma área total de 2.621,21 metros quadrados.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Junho de 1992.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo pela secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.