LEI Nº 1.305, DE 16 DE JUNHO DE 1992

 

Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um credito adicional suplementar no valor de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros), a seguinte dotação orçamentária.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

330

Serviços Gerais

 

4210

Aquisição de imóveis e desapropriação

110.000.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da reserva de contingência prevista para o exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Junho de 1992.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo pela secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.