LEI Nº 1.280, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Referenda termo de acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal de nova Odessa e Alcides Pântano e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica referendado o Termo de Acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e Alcides Pântano, objetivando a desapropriação amigável de uma faixa de terras com área de 1.105,50 metros quadrados, avaliada ao preço de Cr$ 5.895.632,00, necessária ao alargamento da Avenida Dr.Eddy de Freitas Crissiuma, cujo pagamento será feito mediante a execução de melhoramentos públicos orçados em CR$ 4.665.094,00, conforme lardos anexos que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Dezembro de 1991.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO

Respondendo p/ Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.