LEI Nº 1.213, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990

 

Autoriza o poder executivo a firmar convênio e/ou contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo CDHU.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Para a implantação de programa de construção de casas populares destinadas à população de baixa renda deste município, com a companhia de desenvolvimento habitacional e urbano do Estado de São Paulo CDHU, fica o poder executivo autorizado a estabelecer convenio e/ou contrato com a referida entidade do qual constarão, entre outras as seguintes clausulas, fixando-se como responsabilidade do município:

 

I - Executar as suas expensas as obras de terraplanagem, inclusive locação de ruas, quadras, lotes e infraestrutura;

II - Desenvolver junto às concessionárias de serviço público, de água e esgoto e energia elétrica e outras entidades assemelhadas a que o município pertencer, o trabalho necessário à implantação dos serviços básicos e apresentar os termos de compromissos de que serão executados os projetos e as redes respectivas para abastecimento de água e lançamento de esgotos das unidades habitacionais, e energia elétrica, anteriormente ou concomitantemente a construção das unidades;

III - Adotar as providencia para que todas as despesas decorrentes de: certidões, emolumentos, taxas, aprovação de plantas do loteamento e das construções, solicitação de “Habite-se”, com referencia a área de terreno e do respectivo núcleo residencial e todos os impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de propriedade da CDHU seja de exclusiva responsabilidade e ônus da prefeitura e/ou isenta de pagamento.

 

Art. 2º O programa habitacional será implantado em gleba de propriedade da CDHU.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 25 de Outubro de 1990.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.