LEI Nº 1.306, DE 16 DE JUNHO DE 1992

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a promover doação de área ao governo federal para implantação de um centro de integração e assistência a criança CIAC.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a prefeitura municipal autorizada a promover a doação de uma gleba de terras ao governo federal, objetivando a construção e implantação de um centro de integração e assistência a criança C.I.A.C, com área de 20.130,00 m², e as seguintes medidas e confrontações: Área AC: “Inicia-se no ponto SW, e segue cento e oitenta e dois metros (182,00m), confrontando com a área B, até encontrar o ponto R; daí deflete a direita e segue em curva com raio de nove metros, ângulo de 90º, catorze metros e catorze centímetros (14,14m), confrontando com a área B, até encontrar o ponto Q; daí deflete a direita e segue oitenta e três metros (83,00m) confrontando com a área B, até encontrar o ponto L; daí deflete a direita e segue em curva catorze metros e catorze centímetros (14,14m), confrontando com a área B, com raio de nove metros (9,00m) e ângulo de 90º, até encontrar o ponto K; daí deflete a direita e segue cento e oitenta e dois metros (182,00m), confrontando com a rua cinco (05), até encontrar o Ponto I; daí deflete a direita e segue em curva, com raio de nove metros (9,00m) ângulo de 90º, catorze metros e catorze centímetros (14,14m), confrontando na esquina formada pelas ruas cinco e dezesseis (5 e 16) até encontrar o ponto H; daí deflete a direita e segue oitenta e três metros (83,00m), confrontando com a rua dezesseis (16) a área B, até encontrar o ponto T; daí deflete a direita e segue catorze metros e catorze centímetros (14,14m) em curva, em raio de nove metros (9,00m), ângulo de 90º confrontando com a área B novamente, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, até encontrar o ponto S, ponto inicial desta descrição; perfazendo assim uma área total de vinte mil cento e trinta metros quadrados (20.130m²).

 

Art. 2º Todas as despesas decorrentes da construção do CIAC de que trata o artigo anterior, serão de responsabilidade do governo federal.

 

Art. 3º Do instrumento publico de doação deverá constar clausula dispondo sobre o prazo para inicio e termino das obras.

 

Art. 4º O descumprimento dos prazos de conformidade com o que dispõe o artigo 3º supra, implicara na revogação da presente doação com o retorno da área no domínio e propriedade da prefeitura municipal de Nova Odessa, sem que importe em dinheiro a indenização a qualquer titulo, ainda que relativas a benfeitorias porventura introduzidas na área.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal De Nova Odessa aos 16 De Junho De 1992.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo pela secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.