LEI Nº 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal promover a permuta de lotes, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de 18 (dezoito) da quadra 09 (nove), do loteamento denominado Jardim das Palmeiras, nesta cidade, do Patrimônio municipal, com as seguintes medidas e confrontações: Mede 10,00 ms de frente para a rua Vitório Crispin; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote nº 11; 25,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 17 e 19, encerrando a área de 250,00 m²”, com o lote de terreno nº 04 (quatro), da quadra “R”, do loteamento denominado Parque Residencial Klavin, nesta cidade, pertencente 50% (cinqüenta por cento) do imóvel a Maria de Fátim Cunha dos Santos e a Aguinaldo Cunha dos Santos, e os outros 50% (cinqüenta por cento a Josué da Silva, com as seguintes medidas e confrontações: “Mede 13,50 ms de frente para a Rua 08; 25,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 05 e 03; 13,50 ms nos fundos, confrontando com o Espólio de Elias Berni, ou sejam 337,50 ms, estando ambos os lotes avaliados em Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) conforme laudos que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de Dezembro de 1991.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO

Respondendo p/ Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.