
LEI Nº 1.400, DE 12 DE JANEIRO DE 1994
Dispõe sobre o envio à Câmara Municipal de cópia de contratos celebrados pela CODEN.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN, antes de iniciar a execução de qualquer obra ou serviço, deverá enviar à Câmara Municipal cópia dos respectivos contratos, inclusive quando figurar como contratante.
Art. 2º As despesas com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Janeiro de 1994.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
CARLOS DOBELIN
Autor Vereador
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.